A empresa mudou meu horário de trabalho. Sou obrigado a aceitar?

Quer ouvir ao invés de ler? Aperte o play.


Antes mesmo do cenário de pandemia provocado pelo coronavírus, essa prática de alteração de horário de trabalho do empregado já era costume em algumas empresas. Se a empresa mudou o horário de trabalho, o empregado é obrigado a aceitar?

Na maioria dos casos, sim!

Primeiramente, não se confunde horário de trabalho com jornada de trabalho. Quando falamos em horário de trabalho estamos nos referindo, por exemplo, àquele profissional que trabalha das 08h às 12h e das 13h às 17h; neste caso a jornada de trabalho é de 8 horas diárias.

Importante entender que a jornada de trabalho deve ser respeitada conforme determina a legislação e, caso seja ultrapassada, a empresa deverá cumprir com o pagamento das horas extras realizadas.

Quanto ao horário de trabalho a empresa pode alterar, pois o empregador possui o direito de estabelecer as regras e adequações necessárias para o melhor funcionamento da empresa.

A alteração pode ser de período noturno para diurno?

Sim e neste caso o profissional irá deixar de ganhar o adicional noturno, tendo em vista que o adicional só é pago devido à condição do trabalho a noite.

E de período diurno para noturno?

Neste caso depende, pois, a legislação entende que essa mudança pode ser prejudicial para o trabalhador, pois a troca de horário pode causar prejuízos em sua saúde.

Portanto, essa mudança de horário dependerá de uma interpretação de caso a caso para verificar se ela será considerada legal ou não.

É importante ressaltar que, por mais que o empregador possa alterar o horário de trabalho, não poderá reduzir o salário do profissional.

Leia também

Seguro desemprego: quem tem direito e como solicitar em meio à pandemia
O que muda na demissão do trabalho em função da pandemia do coronavírus?

O que acontece se o profissional se negar a mudar o horário?

Diante desta situação, o profissional estará sujeito a receber as penas cabíveis pelo seu ato, podendo ser advertido e em alguns casos suspenso pela sua negativa.

Ademais, existem alguns casos que o próprio contrato de trabalho prevê alguma cláusula de inalterabilidade do horário de trabalho, bem como algumas convenções coletivas e acordos coletivos.

Portanto, por mais que o empregador possa alterar o horário de trabalho do empregado, é importante que antes que seja realizada essa mudança, seja priorizado o bom senso entre as partes, bem como sejam analisadas as cláusulas do contrato de trabalho e as que estão estabelecidas nas convenções coletivas e acordos coletivos.

Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!