A empresa está restringindo minhas idas ao banheiro. Isso pode acontecer?

Muitas empresas realizam uma limitação do uso do banheiro aos seus profissionais. Essa é uma situação que, por vezes, acaba constrangendo o empregado. Por mais que a empresa tenha um respaldo da legislação de um poder de controle e um poder diretivo, a limitação imposta para a utilização do banheiro afronta direitos à privacidade do empregado. De igual modo, atinge diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O controle ou, até mesmo, a limitação do uso do banheiro acaba gerando um constrangimento desnecessário para o empregado. Além de afrontar direitos à personalidade e constitucionais deste, a postura da empresa pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador.

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Ainda que não tenha uma legislação específica sobre o tema, a justiça tem decidido condenar empresas que assumem essa postura.
Além da possibilidade da empresa ser condenada por um dano moral, em virtude da limitação do uso do banheiro, existem casos em que a justiça entende que a proibição do empregador poderia dar ensejo à uma rescisão indireta. Nesse sentido, por tratar-se de uma atitude abusiva da empresa.

Por mais que a Justiça tenha esse entendimento, o mesmo serve para casos de abusos por parte do empregado. Em alguns casos, este utiliza os intervalos para idas ao banheiro com finalidades que não estão relacionadas às suas necessidades.

Por fim, o que deve ser priorizado é a utilização do bom senso do empregado e do empregador. A empresa não pode realizar a limitação do uso do banheiro de forma abusiva, bem como o empregado não pode abusar de sua utilização. Assim, estando ambos, sujeitos as sanções cabíveis em casos de abusos.

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