Entenda a licença-paternidade
É uma licença remunerada, concedida pela empresa ao pai após o nascimento do filho. É um direito garantido pela Constituição Federal, em seu art. 10º.
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Ainda, como prevê a legislação trabalhista, em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.
Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É possível também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.
Leia também
Justiça considera legítima recusa de gestante a retornar ao serviço insalubre
O que pode acontecer se eu perder um processo trabalhista?
Prorrogação do Salário-Maternidade para mães de prematuros
Como solicitar a licença-paternidade?
Para requerer a licença, o empregado deverá comunicar e buscar a concessão do benefício diretamente a empresa e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento da criança para comprovar.
Por fim, tratando-se de licença remunerada, o empregado não terá descontos salariais durante o período.
Caso permaneça alguma dúvida quanto ao tema, é importantíssimo buscar ajuda de um advogado, para conseguir compreender melhor.
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!