Banco é condenado a indenizar cliente por venda casada e nome na Serasa

O Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG) condenou o Santander a indenizar um advogado pela inclusão de seu nome na Serasa e pela prática de venda casada na abertura de conta corrente.

Segundo os autos, o advogado abriu uma conta na instituição financeira quando ainda era estudante universitário e bolsista remunerado na monitoria da graduação. Para receber o valor decorrente da bolsa, teve que abrir uma conta universitária no banco, que condicionou o procedimento a contratação de cartão de crédito e seguro.

Apesar de contratar o cartão, o autor da ação nunca se utilizou desse meio de pagamento e teve seu nome incluído no cadastro da do serviço de proteção ao crédito por atraso no pagamento na tarifa e do seguro do cartão. Em sua defesa, o advogado afirmou não reconhecer a contratação. O banco, por sua vez, apresentou documentos da abertura da conta.

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Ao analisar a matéria, o juiz apontou que a tarifa do cartão de crédito e mesmo o custo do seguro eram maiores do que as tarifas para manutenção da conta bancária. Também apontou que o meio de pagamento nunca foi utilizado pelo autor da ação como foi comprovado pelos documentos anexados aos autos pela própria instituição financeira.

“Veja-se também que o autor recebia ao tempo da contratação uma bolsa universitária de R$ 220, o que reforça a total falta de sentido em ele contratar um custo de R$ 27, que representava mais de 12% de sua renda”, ponderou o magistrado.

Diante disso, determinou o cancelamento do débito e do respectivo contrato do cartão e condenou o banco a indenizar o advogado em R$ 3 mil a título de danos morais.

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