O pai do meu filho não paga a pensão determinada, posso proibir os contatos?

A questão da pensão alimentícia é um tema recorrente no âmbito do Direito de Família, e muitos genitores enfrentam desafios significativos quando o outro genitor não cumpre suas obrigações financeiras. Uma dúvida comum é se é possível proibir os contatos entre o pai que não paga a pensão e a criança. Neste artigo, discutiremos as implicações legais dessa situação, destacando os direitos e deveres das partes envolvidas.

Quando um dos genitores não paga a pensão alimentícia determinada pelo juiz, isso é considerado inadimplência. A inadimplência é uma violação da ordem judicial, e o genitor que não cumpre com suas obrigações financeiras está sujeito a diversas sanções legais, como a prisão civil, inclusão do nome no cadastro de devedores, a penhora de bens e a suspensão da carteira de motorista.

A questão de proibir os contatos entre o genitor inadimplente e a criança não é aconselhada. Em geral, a Justiça entende que o direito de convivência entre a criança e ambos os genitores deve ser preservado, a menos que existam situações que coloquem a criança em risco.

Assim, a inadimplência na pensão alimentícia não é, por si só, motivo para proibir os contatos entre o genitor e a criança. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e a decisão final dependerá da situação do caso em si. Se o genitor inadimplente representa uma ameaça à segurança física, emocional ou psicológica da criança, é fundamental que se busque orientação jurídica para avaliar a situação e tomar as medidas adequadas.

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Para os genitores que não recebem pensão alimentícia devida, existem medidas legais que podem ser tomadas para garantir o cumprimento das obrigações, tais como:

  • Execução de Alimentos: É possível ingressar com uma ação de execução de alimentos para cobrar os valores em atraso, com a possibilidade de penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
  • Denúncia ao Ministério Público: Em casos de inadimplência reiterada, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público, que pode tomar medidas legais para garantir o pagamento da pensão.
  • Mediação e Conciliação: Em alguns casos, a mediação ou conciliação com a ajuda de um profissional capacitado pode ser uma alternativa para resolver o conflito de forma mais amigável.

Em resumo, a inadimplência na pensão alimentícia não autoriza automaticamente a proibição de contatos entre o genitor inadimplente e a criança. O direito de convivência entre os filhos e ambos os genitores é protegido pela lei, e as medidas legais específicas devem ser tomadas para garantir o cumprimento da pensão alimentícia. É fundamental buscar orientação jurídica para lidar com casos de inadimplência, protegendo os interesses e o bem-estar da criança envolvida.

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