Pedi demissão, quantos dias preciso trabalhar?

Entenda sobre o aviso prévio nos pedidos de demissão

Após tomar a decisão de sair do emprego atual, podem surgir muitas dúvidas na cabeça do empregado. Uma delas é quanto ao cumprimento do aviso prévio. Primeiramente, entende-se por aviso prévio como sendo o comunicado que uma das partes utiliza para informar a decisão de extinguir o contrato de trabalho.

No pedido de demissão, o empregado deverá trabalhar durante o período do aviso prévio ou terá o desconto em seu termo de rescisão, podendo a empresa, caso queira, dispensar esse desconto do trabalhador. Na hipótese do empregado conseguir um novo emprego, durante o período do aviso prévio ou até mesmo antes de decidir pedir demissão, e apresentar uma carta de contratação desta nova empresa, o trabalhador não sofrerá o desconto do aviso prévio no seu termo de rescisão.

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Diferentemente da despedida sem justa causa, quando a empresa comunica a demissão do empregado, no pedido de demissão, a legislação não prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho do empregado durante o aviso prévio. Por mais que exista a contagem do aviso prévio proporcional, sendo acrescidos aos 30 dias, o período de 03 dias para cada ano trabalhado até o máximo de 90 dias. Além disso, o período para cumprimento do aviso prévio, no caso de pedido de demissão, não será superior a 30 dias, independente da quantidade de tempo de serviço na empresa.

Os valores oriundos da rescisão contratual deverão ser pagos em até 10 dias após o término do contrato. Com a vinda da Reforma Trabalhista não existe mais necessidade do pedido de demissão ter a homologação sindical. Isso ocorre mesmo quando o contrato tiver duração superior a um ano, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Por fim, o empregado e empregador devem estar atentos às normas contidas na legislação. Nesse sentido, quanto ao aviso prévio nos pedidos de demissão, principalmente no tocante a sua duração e regras de descontos.

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