Posso cobrar a pensão alimentícia dos avós?
Quer ouvir ao invés de ler? Aperte o play.
Sim, porém trata-se de uma exceção, sendo aplicada somente quando cumpridos alguns requisitos.
O direito a receber alimentos, denominado comumente como pensão alimentícia, está previsto no art. 227 da Constituição Federal, e deve assegurar a crianças e adolescentes direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade. Assim, a obrigação alimentar tem o fim precípuo de atender a essas necessidades básicas de uma pessoa que não pode prover a própria subsistência.
Ainda, a determinação do pagamento de alimentos sempre deve observar o binômio necessidade e possibilidade, ou seja, quem recebe, alimentado, não deve ter meios de auto sustento e quem paga, alimentante, deve possuir meios de contribuir com o sustento do alimentado.
Via de regra, a obrigação alimentar é dos genitores, se estendendo aos seus ascendentes conforme prevê o art. 1696 e seguintes, do Código Civil.
Leia também
O Direito de visitas dos avós e netos
Pensão alimentícia e direito de visitas durante o coronavírus: o que você precisa saber
Quando os avós passam a ser obrigados a pagar os alimentos?
A obrigação dos avós de pagar alimentos é subsidiaria e excepcional, somente sendo aplicada em situações de total impossibilidade de pagar dos pais, como nos casos de morte ou total incapacidade de pagar do genitor.
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a cobrança de alimentos dos avós, se faz necessário cumprir dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.
Ou seja, para que os avós sejam responsabilizados pelos pagamentos é necessário que o alimentado comprove a impossibilidade do genitor, não podendo ser uma escolha do alimentado a cobrança em desfavor dos avós.
Se você está passando por uma situação semelhante ou possui dúvidas sobre esse assunto, não deixe de procurar um advogado de sua confiança!
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!