Dever de encaminhar produto com defeito à assistência técnica é do comerciante
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, determinou que a responsabilidade de encaminhar o produto com defeito à assistência técnica, após o seu recebimento, é do comerciante que realizou a venda, mesmo passadas 72 horas da realização da compra.
O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou que o dever do Código Consumerista é o de proteger o consumidor. Portanto, é considerado inadmissível impedir que o comprador entregue o produto com defeito ao vendedor a fim de que este envie o bem ao fabricante para o conserto.
E quanto ao prazo de decadência do Código do Consumidor?
Embora possa ultrapassar as 72 horas da compra, conforme definiu o STJ, o prazo decadencial do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deverá ser respeitado.
Quem responde pela garantia do produto, além do comerciante?
Conforme a posição do STJ, deverão responder pelos vícios do produto desde o fabricante até o comerciante, passando pelo distribuidor, conforme prevê o artigo 18 do CDC.
Este artigo determina a obrigação do comerciante de coletar e encaminhar para reparo os produtos que foram adquiridos no local e que possuam defeitos de fabricação.
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E se for mais barato ao consumidor levar o produto diretamente na assistência técnica?
Caberá ao consumidor decidir pela opção menos onerosa ou vexatória, a fim de garantir o seu direito em 30 dias. Portanto, o consumidor pode escolher entre levar o produto diretamente ao comerciante que o vendeu, à assistência técnica ou, ainda, ao fabricante, conforme enfatizou o relator ministro, na decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.
Caso tenha dúvidas ou necessite ver os seus direitos, busque o escritório de advocacia de sua confiança.
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