O que é o Plano de Demissão Voluntária (PDV)?

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O plano de demissão voluntário é um dispositivo legal para a diminuição do quadro de funcionários de uma empresa, ou seja, é um ajuste entre as partes envolvidas (empregado e empregador) para realizar uma demissão de forma acordada e coletiva. O objetivo do PDV é estimular pedidos de demissão de forma voluntária. Para isso, normalmente a empresa oferta um “combo” de benefícios aos funcionários, para que os mesmos peçam o encerramento do seu contrato de trabalho de forma voluntária. Importante destacar que o PDV pode ser realizado tanto em empresas privadas como em estatais.

Quais são os benefícios em aderir ao PDV?

O plano de demissão voluntário pode prever uma série de vantagens. Entre as mais comuns estão: complementação do plano de previdência privada, plano de saúde estendido para o funcionário e familiares, salário extra por ano trabalhado, vale cesta básica, dentre outras. São várias vantagens, que podem variar de empresa para empresa. É claro que, os funcionários podem perder alguns benefícios previstos em legislação, como por exemplo o seguro desemprego e a multa por demissão sem justa causa. Vai depender do acordado, visto que a ideia principal é manter todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Quais os benefícios para a empresa ao aderir ao PDV?

A empresa que optar pelo plano de demissão voluntária tem alguns benefícios, como economizar nas folhas de pagamento, redução do quadro de funcionários, principalmente em momentos de crise financeira, redução das reclamações trabalhistas, e ainda diminuição de pagamentos de indenizações na justiça por conta de desligamentos.

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Qual a estrutura de um PDV?

Em regra, a grande maioria dos PDVs devem ter como documento principal um contrato. Nele deverá ser discriminado todos os detalhes deste, como por exemplo:

  • A fundamentação do plano, ou seja, o porquê de o mesmo estar sendo realizado;
  • Os requisitos para quem pretende aderir, sempre respeitando igualdade entre os funcionários;
  • Todas os benefícios que serão concedidos;
  • O prazo para se inscrever no plano.

Se eu aderir ao Plano de Demissão Voluntário, posso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho depois?

Se o PDV for realizado unilateralmente pela empresa, ou seja, sem a participação do Sindicato de Categoria ou Representante de Classe, o empregado que aderir pode sim reclamar direitos que entende fazer jus, ou mesmo se houver alguma cláusula no próprio PDV que permita esta situação, como prevê inclusive o art. 477-B, da CLT:

Art. 477-B.  Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.     

Portanto, a possibilidade, ou não, de reclamar direitos, na esfera judiciária, após a assinatura de um PDV, depende do que for estipulado no próprio plano de demissão voluntário.

Por fim, cabe uma análise tanto da parte do empregado, como do empregador a respeito do PDV, analisando suas vantagens e desvantagens para poder verificar se vala a pena sua aceitação ao plano, ou até mesmo no caso do empregador, a sua criação.

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