Submeter gestante a trabalho em pé gera rescisão indireta e indenização
Submeter gestante a trabalho em pé gera rescisão indireta e indenização A submissão de trabalhadora gestante a labor extenuante, em pé, sem a disponibilização de assentos suficientes para descanso, configura falta grave patronal. A conduta ofende a legislação e autoriza a rescisão indireta do contrato, além de gerar o dever de indenizar por danos










