Pequena perda da capacidade de trabalho não afasta indenização, afirma TST
Pequena perda da capacidade de trabalho não afasta indenização, afirma TST Para a garantia do direito à indenização por danos materiais em razão da redução da capacidade de trabalho, é irrelevante a constatação de um baixo percentual da perda, que a atividade não seja a única causa do problema e que o trabalhador possa exercer outras










