Submeter trabalhadores a reuniões de cunho eleitoral configura assédio
Submeter trabalhadores a reuniões de cunho eleitoral configura assédio A jurisprudência trabalhista condena a prática de assédio moral e eleitoral no âmbito das relações de trabalho, reconhecendo o dever de indenizar o abalo moral sofrido pelo trabalhador. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a










