Categoria profissional reflete a atividade exercida, não a nomenclatura contratual
Categoria profissional reflete a atividade exercida, não a nomenclatura contratual Os efeitos jurídicos da relação de emprego são determinados pela realidade das funções desempenhadas pelo empregado, contexto que independe do nome dado ao cargo ou da atividade-fim do empregador. Com base nesse entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou na categoria de










