Empresa deverá pagar R$30 mil por assédio sexual praticado por gerente
Empresa deverá pagar R$30 mil por assédio sexual praticado por gerente A responsabilidade do empregador por ato ilícito de seu empregado perante terceiro é sempre objetiva, conforme decisão da 2ª Vara do Trabalho de Toledo (PR). Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a ex-funcionária assediada