Concessionária de energia não pode exigir teste de aptidão física em concurso
Concessionária de energia não pode exigir teste de aptidão física em concurso A exigência de prova de aptidão física em edital de concurso não supre a ausência de previsão legal, nos termos dos artigos 5º, II e 37, II, da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso










