Exercer cargos de fiscal e segurança não gera acúmulo de função
Exercer cargos de fiscal e segurança não gera acúmulo de função Uma fiscal de um supermercado de Belo Horizonte não receberá o adicional de acúmulo de funções por ter exercido também as tarefas de segurança durante o contrato de trabalho. A decisão é da juíza Nara Duarte Barroso Chaves, em atuação na 27ª Vara










