Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros
Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros Uma ação de cobrança contra um réu que já morreu não se submete a habilitação, sucessão ou substituição processual. Nesse caso, o recolhimento deve incidir sobre o espólio da pessoa, e não contra os seus herdeiros. Esse foi o entendimento utilizado pela 13ª Câmara