Trabalhador exposto a revista íntima será indenizado por empresa

Trabalhador exposto a revista íntima será indenizado por empresa A 5ª câmara do TRT da 15ª região, por unanimidade, confirmou sentença que condenou uma empresa do ramo de certificação digital a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após exceder o poder diretivo e por violar a dignidade de um trabalhador durante

Por |2022-03-17T00:02:09-03:0016 de março de 2022|Trabalhista|

Revistar empregado sem contato físico não gera dano moral, decide TRT-2

Revistar empregado sem contato físico não gera dano moral, decide TRT-2   A revista visual a pertences dos empregados, sem contato físico com o trabalhador, não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença de primeiro grau

Por |2019-09-23T17:08:23-03:002 de setembro de 2019|Trabalhista|