Horários livres e ausência sem punição afastam vínculo de emprego, decide TRT-9

Horários livres e ausência sem punição afastam vínculo de emprego, decide TRT-9 Em uma relação de emprego, um empregado não tem a liberdade de decidir os horários em que irá trabalhar e de recusar comparecer ao trabalho sem receber sanções. A simples possibilidade de o trabalhador ser avaliado pelo usuário de um aplicativo passa

Por |2024-02-12T21:22:30-03:0012 de fevereiro de 2024|Trabalhista|

Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo

Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor

Por |2024-01-22T13:42:51-03:0022 de janeiro de 2024|Trabalhista|

Sem provar não eventualidade, entregador não obtém vínculo com aplicativo

Sem provar não eventualidade, entregador não obtém vínculo com aplicativo Por entender que as alegações apresentadas pelo autor da ação eram genéricas e sem fundamentação, e que as provas juntadas ao processo indicaram que a rotina laboral era eventual, a juíza Marina de Almeida Aoki, da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), negou

Por |2023-08-20T13:22:14-03:0020 de agosto de 2023|Trabalhista|

Juiz do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre motorista e app

Juiz do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre motorista e app Um motorista de aplicativo de Manaus (AM) conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego. Na ação ajuizada em dezembro de 2022, ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas

Por |2023-06-12T09:32:12-03:0012 de junho de 2023|Trabalhista|

Não tenho carteira assinada, e agora?!

Não tenho carteira assinada, e agora?! Para que haja reconhecimento de vínculo empregatício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos constantes nos artigos 2º e 3º da CLT. São eles: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade. Tais requisitos especificam o que caracteriza vínculo empregatício. Se você trabalha de forma contínua, habitual, é subordinado, ou seja, recebe

Por |2019-09-23T17:08:43-03:0030 de agosto de 2019|Trabalhista|