Auxílio-doença não acidentário pode ser computado como especial
Auxílio-doença não acidentário pode ser computado como especial Ao julgar recurso repetitivo (Tema 998), a 1ª seção do STJ fixou tese no sentido de que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo do auxílio-doença – seja acidentário ou previdenciário – faz jus ao cômputo desse período como especial. O colegiado, por