STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania entende que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável,

Por |2022-05-04T20:01:45-03:004 de maio de 2022|Família|

O cônjuge que sai do lar conjugal perde direitos?

O cônjuge que sai do lar conjugal perde direitos? É comum encontrarmos pessoas que mantêm relacionamentos abusivos ou com uma convivência infernal pelo medo de perder seus direitos. A princípio, isso ocorre em função do tão temido abandono de lar. Mas afinal, o que é abandono de lar? Geralmente, quando a convivência se tornou

Por |2020-08-31T00:36:22-03:0016 de agosto de 2019|Família|

Companheira tem o mesmo direito de filhos na partilha de bens particulares

Companheira tem o mesmo direito de filhos na partilha de bens particulares   Quando a disputa por herança tratar de bens particulares, a companheira tem o mesmo direito dos demais herdeiros — filhos comuns ou só do autor da herança. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Por |2019-09-23T17:17:05-03:007 de agosto de 2019|Família|

Regra de usucapião: Cônjuge que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Regra de usucapião: Cônjuge que abandona lar não tem direito a partilha dos bens Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a

Por |2019-09-23T17:31:27-03:0022 de julho de 2019|Família|

Partilha de bens: companheiro equipara-se ao cônjuge na sucessão

Após decisão do STF sobre o tema, o companheiro equipara-se ao cônjuge na partilha de bens Afastadas as diferenças entre a sucessão do companheiro e do cônjuge pelo STF. E agora como fica? Primeiro importante esclarecer que o companheiro (a), assim como o cônjuge, tem direito a meação, ou seja, garantida metade dos bens que

Por |2017-10-26T11:57:32-02:0023 de maio de 2017|Família|