Juíza obriga plano a fornecer remédio de R$ 7 mi a criança com doença genética
Juíza obriga plano a fornecer remédio de R$ 7 mi a criança com doença genética Com base no entendimento de que o plano de saúde tem o dever de custear procedimento indicado por médico e previsto em contrato, além do fato de que a demora na aplicação do remédio comprometeria a saúde da paciente,