Segundo os autos, o homem foi ao hospital no dia 16 de dezembro de 2020, quando teve seu pé engessado. Na data, foi informado de que teria direito a uma consulta de retorno em até 15 dias e que a retirada do gesso estava marcada para o dia 30 de dezembro. Mas, ao retornar na data agendada, o hospital cobrou por uma nova consulta.
Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais. O hospital recorreu, alegando que o paciente foi informado de que o retorno deveria ocorrer em uma semana após a consulta, e não 15 dias. No recurso, também disse que o autor não comprovou que teve o atendimento negado.
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Na análise do caso, o colegiado considerou que o hospital não levou aos autos qualquer elemento para sustentar a afirmação de que o paciente deveria ter retornado à clínica no prazo de uma semana. Também levou em conta que é fato incontroverso que o autor foi inicialmente atendido em 16 de dezembro de 2020 e que retornou à clínica dentro do prazo de 15 dias, para a retirada do gesso.
Assim, considerou que a cobrança por uma nova consulta mesmo dentro do prazo de quinze dias se mostra abusiva. “Está comprovada, pois, a falha na prestação do serviço médico, assim como a ofensa direcionada ao consumidor diante de terceiros. Ademais, o ônus da prova é do fornecedor, e ele não a fez em sentido contrário”, concluiu a Turma.
Para o colegiado, “os fatos superam o mero dissabor da vida cotidiana e causam inegável abalo emocional decorrente dos aborrecimentos e expectativas frustradas, e passam a gerar lesão aos direitos da personalidade, caracterizando desconforto, apreensão e angústia sofridos de modo injustificado, atraindo o direito à reparação dos prejuízos morais experimentados”. A decisão foi unânime.
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