STJ admite aposentadoria especial de vigilante com ou sem arma de fogo
STJ admite aposentadoria especial de vigilante com ou sem arma de fogo É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de