Juíza obriga empresa que recusou atestado médico de gestante a indenizar
Juíza obriga empresa que recusou atestado médico de gestante a indenizar A juíza Aldenora Maria De Souza Siqueira, da 16ª Vara de Fortaleza, determinou que uma empresa que recusou atestado médico de funcionária emitido em razão de gravidez de risco indenize a trabalhadora em R$ 5 mil a título de danos morais, e R$ 1.251,94