Mensalidade de recuperação paga pelo INSS não afasta direito a salário
Mensalidade de recuperação paga pelo INSS não afasta direito a salário Empregado reintegrado ao serviço após o término de aposentadoria por invalidez com duração superior a cinco anos tem o direito de receber o salário juntamente com a mensalidade de recuperação paga pelo INSS. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho