Hospital gaúcho é condenado a indenizar enfermeira que sofreu xenofobia
Hospital gaúcho é condenado a indenizar enfermeira que sofreu xenofobia O artigo 7º, XXII, da Constituição Federal e o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem que é dever do empregador manter um ambiente de trabalho hígido e saudável por meio do cumprimento de normas de segurança e de saúde, o que evidentemente