Sindicato só deve pagar honorários de ação civil pública se agir de má-fé
Sindicato só deve pagar honorários de ação civil pública se agir de má-fé Apesar de custas e honorários advocatícios, em regra, serem devidos pela mera sucumbência na Justiça do Trabalho, nas ações civis públicas propostas por sindicatos esses pagamentos só são devidos se eles agirem de má-fé. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do










