Revistar empregado sem contato físico não gera dano moral, decide TRT-2
Revistar empregado sem contato físico não gera dano moral, decide TRT-2 A revista visual a pertences dos empregados, sem contato físico com o trabalhador, não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença de primeiro grau