Comércio responde por venda de alimento estragado mesmo sem ingestão
Comércio responde por venda de alimento estragado mesmo sem ingestão É irrelevante para caracterizar os danos material e moral a ingestão de produto impróprio ao consumo adquirido em comércio. Essa conclusão fundamentou o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia que negou provimento ao recurso inominado interposto por uma rede atacadista.