Trabalhador: 7 medidas que podem impactar o seu contrato de trabalho durante o coronavírus
Desde que foi decretada a situação de calamidade pública , algumas medidas foram anunciadas a fim de minimizar os impactos. Veja 7 medidas relacionadas ao trabalhador, criadas para diminuir as consequências do coronavírus.
Empresa deverá pagar salário durante o isolamento e quarentena
A lei 13.979/20 determinou que as faltas do trabalhador em função do isolamento e quarentena serão consideradas faltas justificadas. Ou seja, durante esse período de emergência, a empresa deverá continuar pagando o salário do empregado normalmente.
Entenda melhor lendo o post completo.
Home office sem qualquer desconto do salário
Muitas empresas adotaram o home office, modalidade em que o empregado passa a exercer suas atividades de casa sem que tenha qualquer desconto ou redução salarial.
Entenda essa modalidade de trabalho.
Antecipação de Férias e Feriados (Medida Provisória n. 927)
Empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
Mesmo que o empregado não tenha adquirido o direito de usufruir férias, o empregador poderá antecipá-las, desde que ambas as partes concordem.
O prazo para o aviso das férias também foi alterado pela MP, devendo o comunicado ser emitido com 48 horas de antecedência, podendo ser realizado através de meio eletrônico. A medida também flexibilizou o pagamento dessas férias.
Leia essas peculiaridades no post completo.
Redução de Jornada e Salário (Medida Provisória n. 936)
Durante o Estado de Calamidade Pública, poderá o empregador e o empregado acordarem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, pelo período de até 90 dias.
A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75%.
A renda do trabalhador será complementada pelo Benefício Emergencial do Governo.
Entenda esse recurso lendo a matéria na íntegra.
Suspensão do Contrato de Trabalho (Medida Provisória n. 936)
É possível também aderir à suspensão de contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser esse prazo dividido em dois períodos de 30 dias.
Para quem tiver o contrato de trabalho suspenso, o governo irá pagar o valor devido relativo ao seguro desemprego, que varia de R$ 1.045,00 até R$1.813,03.
O trabalhador terá garantia de emprego pelo mesmo período que tiver o contrato suspenso.
Leia essa e outras peculiaridades aqui.
Diagnóstico de Coronavírus positivo? veja como solicitar auxílio-doença para primeiros 15 dias de isolamento
O Governo anunciou que os trabalhadores que contraírem a doença terão os primeiros 15 dias de auxílio-doença pagos pelo Governo.
Entenda como requerer o auxílio.
Em Caxias do Sul: autorizada a retomada gradual das atividades industrial, de serviços e construção civil
Conforme o Decreto nº 20.855, de 2 de abril de 2020, ficou autorizada a retomada gradual da atividade industrial, serviços e de construção civil, a partir do dia 06 de abril de 2020, na proporção de 25% do quadro funcional preexistente ao decreto.
Entenda as exigências de distanciamento e aumentos de turnos para o retorno.
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