Empregadores: suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS nos vencimentos de abril, maio e junho de 2020
Empregadores: suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS nos vencimentos de abril, maio e junho de 2020 O FGTS retido pelo empregador referente às competências de março, abril e maio de 2020 não será exigido nos respectivos vencimentos: abril, maio e junho de 2020. O recolhimento desses meses poderá ser realizado de forma parcelada,