Pequena e Média Empresa: veja 9 medidas para reduzir o impacto do coronavírus
Desde que foi decretado o Estado de Calamidade Pública em função da pandemia do coronavírus, medidas foram anunciadas a fim de minimizar os impactos na economia. Veja algumas medidas que podem contribuir para a organização financeira e manutenção de empregos na sua empresa:
Redução de Jornada e Salário (Medida Provisória n. 936)
Durante o Estado de Calamidade Pública, poderá o empregador e o empregado acordarem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, pelo período de até 90 dias.
A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75%.
A renda do trabalhador será complementada pelo Benefício Emergencial do Governo.
Entenda esse recurso lendo a matéria na íntegra.
Suspensão do Contrato de Trabalho (Medida Provisória n. 936)
É possível também aderir à suspensão de contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser esse prazo dividido em dois períodos de 30 dias.
Para quem tiver o contrato de trabalho suspenso, o governo irá pagar o valor devido relativo ao seguro desemprego, que varia de R$ 1.045,00 até R$1.813,03.
O trabalhador terá garantia de emprego pelo mesmo período que tiver o contrato suspenso.
Leia essa e outras peculiaridades aqui.
Antecipação de Férias e Feriados (Medida Provisória n. 927)
Empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Mesmo que o empregado não tenha adquirido o direito de usufruir férias, o empregador poderá antecipá-las, desde que ambas as partes concordem.
O prazo para o aviso das férias também foi alterado pela Medida Provisória, devendo o comunicado ser emitido com 48 horas de antecedência, podendo ser realizado através de meio eletrônico.
A medida também flexibilizou o pagamento dessas férias. Leia essas peculiaridades no post completo.
Empresa optante ao Simples Nacional tem vencimento do Imposto prorrogado devido ao coronavírus
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos federais relacionados ao Simples Nacional.
Clique aqui para conferir os novos vencimentos.
Suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS retido pelo empregador nos vencimentos de abril, maio e junho/2020
A empresa que optar pela suspensão, poderá parcelar esse valor em até 6 vezes com vencimento a partir do mês de julho/2020.
Leia mais para entender as peculiaridades dessa medida.
Não haverá corte de energia elétrica pelos próximos 90 dias
As concessionárias e permissionárias de fornecimento de energia elétrica não poderão realizar o corte de energia elétrica em residências urbanas, rurais e hospitais, nos próximos 90 dias.
Situação semelhante ocorre com o corte de água, que não será cortado pelos próximos 60 dias. Entenda melhor sobre a água nessa matéria.
Possibilidades quanto ao contrato de aluguel
O Código Civil e a Lei do Inquilinato trazem a possibilidade de alteração ou resolução contratual em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, como o que estamos vivendo atualmente.
Em caso de dificuldade no pagamento do aluguel, pode-se tentar uma conciliação entre locador e locatário para que as empresas enfrentem essa crise juntas.
Entenda mais sobre isso lendo a matéria na íntegra.
Medidas BNDES
Foram aprovadas suspensões temporárias do pagamento de financiamentos, bem como ampliação do crédito para as micro, pequenas e médias empresas através dos bancos parceiros.
Entenda mais a respeito clicando aqui.
Em Caxias do Sul: autorizada a retomada gradual das atividades industrial, de serviços e construção civil
Conforme o Decreto nº 20.855, de 2 de abril de 2020, está autorizada a retomada gradual da atividade industrial, serviços e de construção civil, a partir do dia 06 de abril de 2020, na proporção de 25% do quadro funcional preexistente ao decreto.
Entenda as exigências de distanciamento e aumentos de turnos para o retorno.
Veja essas e outras medidas anunciadas durante a pandemia do Coronavírus acessando o nosso blog.
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