Operador despedido durante período de estabilidade acidentária deve ser indenizado
Operador despedido durante período de estabilidade acidentária deve ser indenizado A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma indústria metalúrgica que despediu um empregado durante período de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Conforme informações do processo, o autor era operador de jato de granalha e foi atingido no braço esquerdo










