Bancário pode trabalhar em horário noturno?
Bancário pode trabalhar em horário noturno? A duração normal do trabalho dos empregados em banco é estabelecida pelo artigo 244 da CLT, sendo, em regra, de seis horas continuas nos dias úteis, salvo os funcionários que exercem cargos de confiança ou recebem gratificação pela função trabalhada. Assim, um bancário poderia trabalhar em horário noturno?